sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Prefeitos, Vice-prefeitos e Vereadores - autoridades municipais

Sou defensor ferrenho desses três servidores públicos (lato sensu) citados. Os três compõe a estrutura organizacional, administrativa e autônoma dos Municípios.

O Brasil é uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 1.º, CF). Da mesma forma, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um com o seu papel constitucional e orgânico delineado.

O Prefeito, o Vice e os Vereadores compõe os Poderes Executivo e o Legislativo em um Município. Não existe o "Poder Judiciário Municipal" (o que considero uma falha da CF, mas isto comento em outra oportunidade) mas sim o Poder Judiciário Estadual e Federal que, através de comarcas e juízes concursados pelo Estado e União, jurisdicionam dentro dos Municípios, representando, podemos assim dizer, o Poder Judiciário em uma comuna ou em um grupo de comunas.

Não existe hierarquia entre Juízes de Direito, Prefeitos, Vice-prefeitos e Vereadores, por mais que muitos, erroneamente, pensem o contrário. Não existe Lei alguma que estipule isso. O artigo da Consituição Federal, citado acima, deixou claro, asseverando que os Três Poderes (teoria consagrada pelo pensador francês Montesquieu) são independentes entre si. Cada um exerce sua função constitucional dentro do Poder abarcado. Um elabora leis e fiscaliza, outro executa e administra e outro julga para solucionar conflitos (funções típicas).

Faço as brevíssimas considerações para atestar que há muitos anos venho notado o desrespeito e o despeito com Prefeitos, Vices e Vereadores por cidadãos e alguns setores da imprensa brasileira.

Já vi servidor da polícia, por exemplo, querer dar "carteiraço" em Vereador. Já vi servidor do Judiciário desrespeitar Vice-prefeito. Já vi, e vejo muito, setores da imprensa "pegarem no pé" dos agentes políticos municipais por mesquinharias, esquecendo que eles são autoridades representantes de dois Poderes Municipais.

Por que não vejo o mesmo fato com representantes do Poder Judiciário, como juízes? Medo? Do que? A imprensa brasileira não é livre e imparcial? Se há galhardia para "pegar no pé" de representantes do Executivo e do Legislativo Municipal, porque não há galhardia para o mesmo em face dos representantes do Judiciário?

Claro que não quero aqui fomentar o ato pela imprensa ou cidadãos contra o Judiciário ou qualquer dos Poderes. Da mesma forma, que fique claro que "pegar no pé" não se refere ao papel lídimo da imprensa que é noticiar fatos. Sou um defensor declarado da liberdade de imprensa. O "pegar no pé" é o deboche, a notícia dada pela metade, entre outros.

Há muito que evoluir como brasileiros livres e abarcados por uma Constituição renovada recentemente, com 24 anos de promulgação. Há muito que evoluirmos enquanto País em desenvolvimento, em grandes operações financeiras contrastadas com a pobreza e a falta de emprego e oportunidades, que ainda são enormes neste País.

Os brasileiros precisam conhecer os seus direitos, para entender e respeitar. Precisam, no mínimo, saber do conteúdo básico da Constituição Federal sobre os direitos, deveres e a organização do Estado e dos Poderes, para compreenderem que o Prefeito, o Vice e o Vereador são as autoridades dos dois Poderes que mais próximas a eles estão, e tal proximidade não pode ser deturpada pela ideia pueril de que se é o mais próximo, se é daqui, o respeito é diferente com os que vem das Capitais, por exemplo. Ora, o valor é o mesmo. O cargo público transitório e político foi conquistado com base nas mesmas leis. Não há porque haver acepção.

A harmonia e a independência dos Poderes são uma garantia de não influência e ingerência entre si. O respeito entre si também é o mesmo.

O respeito com as autoridades representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário (mesmo que de origem Estadual ou Federal) no Município igualmente deve ser da mesma tonicidade por todos, indistintamente.

Mais respeito com nossas autoridades municipais constituídas pelo voto democrático do eleitor municipal e com amparo jurídico e legal.